Nas situações em que não seja possível utilizar o procedimento desmaterializado previsto na presente portaria, os utentes podem continuar a requerer o pagamento da comparticipação decorrente dos benefícios adicionais de saúde, nos termos da Portaria n.º 833/2007, de 3 de agosto.
Artigo 6.º — Impossibilidade de procedimento de prescrição eletrónica
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