- 1 -O recrutamento será efectuado mediante concurso documental ou de prestação de provas ou por utilização conjunta dos dois processos.
- 2 -Excepcionalmente, o recrutamento poderá ser feito por escolha.
- 3 -O concurso documental é a forma de recrutamento pelo qual se exige ao candidato a apresentação de provas documentais respeitantes às suas habilitações e currículo profissional.
- 4 -O concurso por prestação de provas poderá consistir na realização de provas de conhecimentos teóricas e ou práticas.
- 5 -No concurso de prestação de provas, poderão ainda ser utilizados os seguintes métodos complementares de selecção:
- a)Avaliação curricular, que pode incluir a discussão do currículo;
- b)Entrevista profissional.
- 6 -Em qualquer dos tipos de recrutamento a admissão será precedida de exame médico.
- 7 -A selecção pode ser complementada por exame psicológico.
- 8 -No caso de recrutamento de profissionais com elevada qualificação, e esgotado que seja o quadro de recrutamento interno, o recrutamento poderá ser feito por escolha, por deliberação da comissão executiva e com fundamento no currículo profissional.
- 9 -Poderá ainda haver lugar a recrutamento por escolha para contratação a termo em situações de urgente conveniência do serviço e quando se verifique a natureza transitória do trabalho a prestar.
- 10 -A abertura e realização dos concursos, quer documentais quer por prestação de provas, serão definidas em regulamento a aprovar pela comissão executiva.
- 11 -As condições especiais de contratação para o IEFP, designadamente quanto à idade e às condições físicas, serão fixadas em regulamento a aprovar pela comissão executiva.
Artigo 10.º — Formas de recrutamento e selecção
Vigente desde: 27/01/1990
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Em vigor desde 27/01/1990