- 1 -Todo o pessoal é sujeito a avaliação de desempenho.
- 2 -A comissão executiva regulamentará o sistema de avaliação do desempenho.
Artigo 21.º — Âmbito
Vigente desde: 27/01/1990
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/01/1990