- 1 -Os regulamentos previstos neste Estatuto são aprovados ou propostos pela comissão executiva no prazo de seis meses a contar da data da entrada em vigor do presente Estatuto, mediante prévia apreciação e negociação com as associações sindicais nas matérias em que a lei preveja tal intervenção.
- 2 -Enquanto não forem publicados os regulamentos referidos no número anterior, são transitoriamente aplicadas as normas que vêm regulando as respectivas matérias.
Artigo 70.º — Regulamentação
Vigente desde: 27/01/1990
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/01/1990