- 1 -O cartão de identificação profissional do restante pessoal da IGDN é impresso em ambas as faces e incorpora os seguintes elementos:
- a)Na frente do cartão consta o símbolo da República Portuguesa, as designações por extenso da IGDN e a data de emissão;
- b)No verso do cartão consta, na parte inferior, a assinatura do seu titular.
- 2 -O cartão deve ser individualizado, através da atribuição de um número, e personalizado com o nome, categoria e fotografia do seu titular.
- 3 -O cartão é autenticado com a assinatura do inspetor-geral.
Artigo 4.º — Cartão de identificação profissional
Vigente desde: 03/10/2019
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Em vigor desde 03/10/2019