Procede à primeira alteração à Portaria n.º 506/2018, de 2 de outubro, que aprova o Regulamento de Serviços Prestados pelos Órgãos e Serviços da Autoridade Marítima
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 506/2018, de 2 de outubro, que aprova o Regulamento de Serviços Prestados pelos Órgãos e Serviços da Autoridade Marítima Nacional.
Alteração à Portaria n.º 506/2018, de 2 de outubro
O quadro aprovado em apêndice ao n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 506/2018, de 2 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
Apêndice
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE RECEITA
(n.º 1 do artigo 4.º)
(ver documento original)
DFI - Despesas de funcionamento e investimento.
PESS - Compensações de pessoal.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 31 de outubro de 2019.
16 de setembro de 2019. - A Secretária de Estado da Defesa Nacional, Ana Isabel dos Santos Figueiredo Pinto.
312592547