- 1 -O Departamento de Administração e Gestão assegura as funções de coordenação, programação e controlo da gestão financeira, patrimonial e dos recursos humanos do INE, I. P.
- 2 -Ao Departamento de Administração e Gestão compete:
- a)Coordenar todas as actividades de natureza contabilística e financeira, garantindo o cumprimento das obrigações legais e fiscais;
- b)Preparar o orçamento anual e controlar a sua execução;
- c)Assegurar a gestão patrimonial e de tesouraria;
- d)Coordenar os processos de aquisição de bens e serviços;
- e)Assegurar a gestão de aprovisionamentos, de conservação, manutenção e segurança de instalações;
- f)Assegurar a gestão dos serviços gerais e de natureza administrativa;
- g)Gerir o desenvolvimento das competências individuais e de grupo necessárias à concretização dos objectivos do INE, I. P, através da definição de políticas de recursos humanos e de formação profissional;
- h)Coordenar o sistema de avaliação e gestão do desempenho;
- i)Gerir o processamento de salários e a carteira de benefícios sociais;
- j)Assegurar os procedimentos necessários à selecção e contratação de pessoal;
- l)Assegurar o funcionamento adequado do serviço de medicina e saúde no trabalho.
Artigo 4.º — Departamento de Administração e Gestão
Vigente desde: 31/05/2007
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Em vigor desde 31/05/2007