- 1 -O Departamento de Recolha de Informação assegura a recolha de dados para a generalidade das operações estatísticas do INE, I. P., de acordo com as especificações dos departamentos responsáveis por essas operações, prepara e disponibiliza ficheiros de microdados validados e promove a harmonização de normas, procedimentos e práticas de recolha.
- 2 -Ao Departamento de Recolha de Informação compete:
- a)Preparar as especificações das aplicações informáticas utilizadas nas operações estatísticas no âmbito da recolha e coordenar os respectivos testes;
- b)Gerir o Centro de Contactos para atendimento e apoiar a recolha de dados;
- c)Gerir os sistemas de transmissão electrónica de dados e de leitura óptica;
- d)Promover a adopção de novas formas de recolha;
- e)Codificar, registar e validar os dados recolhidos, com base em especificações definidas pelas unidades orgânicas de matéria;
- f)Participar no recrutamento dos entrevistadores locais e gerir a sua actividade.
Artigo 6.º — Departamento de Recolha de Informação
Vigente desde: 31/05/2007
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Em vigor desde 31/05/2007