- 1 -O Departamento de Estatísticas Demográficas e Sociais assegura a inventariação e satisfação das necessidades dos utilizadores, a concepção, desenvolvimento, análise, integração e controlo de qualidade de informação estatística nas áreas da população, famílias e sociedade, bem como o apoio à sua difusão.
- 2 -Ao Departamento de Estatísticas Demográficas e Sociais compete:
- a)Coordenar e promover o desenvolvimento das estatísticas nas áreas das condições de vida das famílias, da saúde, funcionalidades e incapacidades, da protecção social e da educação e formação;
- b)Coordenar e promover o desenvolvimento das estatísticas vitais e das estatísticas nas áreas das migrações e de síntese demográfica;
- c)Coordenar e promover o desenvolvimento das estatísticas nas áreas do mercado de trabalho, condições e relações de trabalho, salários e outros custos do trabalho;
- d)Coordenar e promover o desenvolvimento das estatísticas de caracterização das prestações sociais e seu financiamento no quadro do Sistema Europeu de Estatísticas Integradas da Protecção Social (SEEPROS);
- e)Coordenar e promover o desenvolvimento das estatísticas associadas à utilização das tecnologias da informação e da comunicação na sociedade portuguesa;
- f)Coordenar e promover o desenvolvimento das estatísticas que visam caracterizar o sistema científico-tecnológico e a inovação;
- g)Coordenar e promover o desenvolvimento das estatísticas ligadas à caracterização da oferta, procura e financiamento das actividades da cultura, desporto e lazer;
- h)Coordenar e promover o desenvolvimento de outras estatísticas não económicas;
- i)Cooperar no desenvolvimento das fontes de informação e indicadores necessários ao quadro central do Sistema de Contas Nacionais, colaborando na concepção e elaboração das contas satélite relacionadas com estas áreas estatísticas.
Artigo 7.º — Departamento de Estatísticas Demográficas e Sociais
Vigente desde: 31/05/2007
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Em vigor desde 31/05/2007