- 1 -A estrutura orgânica do Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I. P. (ACIDI, I. P.), é constituída por unidades orgânicas de 1.º nível, designadas por departamentos, que se subordinam hierárquica e funcionalmente ao Alto Comissário para a Imigração e Diálogo Intercultural, e por unidades orgânicas de 2.º nível, designadas por unidades de apoio, gabinetes ou centros.
- 2 -São departamentos do ACIDI, I. P.:
- a)O Departamento de Acolhimento e Apoio aos Imigrantes;
- b)O Departamento de Apoio ao Associativismo e ao Diálogo Intercultural.
- 3 -As unidades orgânicas de 2.º nível podem estar integradas em unidades orgânicas de 1.º nível ou depender directamente do Alto Comissário para a Imigração e Diálogo Intercultural, não podendo o seu número ser superior a nove.
- 4 -O Alto Comissário para a Imigração e Diálogo Intercultural pode criar, modificar ou extinguir as unidades orgânicas previstas no número anterior até ao limite nele fixado.
- 5 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, são criados, desde já, o Centro Nacional de Apoio ao Imigrante de Lisboa, o Centro Nacional de Apoio ao Imigrante do Porto e o Gabinete Técnico dos Centros Locais de Apoio à Integração dos Imigrantes, integrados no Departamento de Acolhimento e Apoio aos Imigrantes.
- 6 -O Programa Escolhas, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2001, de 9 de Janeiro, e renovado pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 60/2004, de 30 de Abril, e 80/2006, de 26 de Junho, funciona junto do ACIDI, I. P.
Artigo 1.º — Estrutura
Vigente desde: 31/05/2007
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2007