- 1 -O Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais assegura a comunicação interna e externa do IPJ, I. P.
- 2 -Ao Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais compete:
- a)Assegurar um serviço de informação directa aos cidadãos quanto à actividade desenvolvida pelo IPJ, I. P.;
- b)Executar e acompanhar a política de informação aos jovens, privilegiando a utilização da rede de Lojas Ponto Já, do Portal da Juventude e das linhas de apoio;
- c)Incentivar a participação dos jovens nos processos informativos, no respeito pelos princípios da Carta Europeia de Informação aos Jovens;
- d)Coordenar, em colaboração com os demais serviços, toda a actividade informativa do IPJ, I. P.;
- e)Promover a evolução tecnológica dos sistemas de informação e de comunicação do IDP, I. P, quer ao nível das infra-estruturas tecnológicas quer ao nível das aplicações informáticas;
- f)Organizar um sistema de monitorização, recolha e sistematização de dados sobre a juventude;
- g)Elaborar e ou promover a elaboração e difusão de estudos que permitam manter actualizado o conhecimento sobre as áreas de intervenção do IPJ, I. P., bem como dos programas por ele coordenados;
- h)Proceder ao controlo e avaliação dos apoios atribuídos no âmbito das competências conferidas;
- i)Acompanhar a execução da política internacional na área da juventude em articulação com outros departamentos da Administração Pública;
- j)Emitir parecer, quando solicitado, sobre instrumentos de cooperação internacionais no domínio da juventude;
- l)Promover e acompanhar a representação externa portuguesa na área da juventude, nomeadamente por parte das associações juvenis, e respectivas estruturas de coordenação, bem como de jovens não associados, no quadro das prioridades definidas pelo Governo para a área da juventude;
- m)Apoiar a cooperação externa na área da juventude, em especial com os Estados membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa e no espaço europeu;
- n)Promover o Dia Internacional da Juventude;
- o)Assegurar a presença do IPJ, I. P., em feiras, exposições, festivais e outros eventos considerados de interesse para os jovens;
- p)Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo presidente.
Artigo 3.º — Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais
Vigente desde: 31/05/2007
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Em vigor desde 31/05/2007