- 1 -O Departamento Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos assegura o apoio administrativo e financeiro aos órgãos e serviços do IPJ, I. P., a gestão dos recursos humanos e do serviço cívico dos objectores de consciência.
- 2 -Compete, nomeadamente, ao Departamento Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos:
- a)Preparar a proposta de orçamento, organizar a conta de gerência e os relatórios de execução orçamental;
- b)Coordenar a elaboração dos planos e relatórios de actividades;
- c)Assegurar a gestão financeira, contabilidade geral, analítica e de tesouraria, arrecadar as receitas e processar e liquidar as despesas inerentes ao exercício da actividade do IPJ, I. P.;
- d)Elaborar todos os procedimentos inerentes à aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas;
- e)Efectuar a gestão dos recursos humanos do IDP, I. P.;
- f)Promover a elaboração do plano de formação profissional do pessoal;
- g)Assegurar a elaboração de estudos sobre segurança, higiene e saúde no trabalho;
- h)Assegurar os serviços de expediente geral;
- i)Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo presidente.
Artigo 4.º — Departamento Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos
Vigente desde: 31/05/2007
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Em vigor desde 31/05/2007