- 1 -O Gabinete de Apoio aos Objectores de Consciência assegura, a nível nacional, o planeamento, organização e coordenação do serviço cívico.
- 2 -Compete ao Gabinete de Apoio aos Objectores de Consciência:
- a)Assegurar, a nível nacional, a organização e o funcionamento do serviço cívico dos objectores de consciência perante o serviço militar;
- b)Informar acerca do estatuto de objector de consciência e dos direitos e deveres dele decorrentes;
- c)Fornecer apoio técnico-administrativo, documental e logístico à Comissão Nacional de Objecção de Consciência (CNOC);
- d)Elaborar o registo nacional dos objectores de consciência, através de inscrição dos cidadãos que tenham obtido o respectivo estatuto;
- e)Elaborar e manter actualizado um ficheiro dos organismos disponíveis para receber prestadores do serviço cívico;
- f)Seleccionar e classificar os objectores com vista à sua posterior colocação;
- g)Celebrar com as entidades interessadas protocolos respeitantes à prestação do serviço cívico;
- h)Promover a colocação, formação e acompanhamento dos objectores de consciência em cumprimento do serviço cívico;
- i)Assegurar os procedimentos adequados nos casos de omissão de envio, pelo objector, do boletim de inscrição ou em caso de recusa ou abandono da prestação do serviço cívico;
- j)Fornecer toda a informação necessária e proceder à instrução dos processos de amparo, adiamento, interrupção e dispensa do serviço cívico;
- l)Emitir o cartão de identificação e a caderneta civil de objector de consciência.
Artigo 5.º — Gabinete de Apoio aos Objectores de Consciência
Vigente desde: 31/05/2007
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Em vigor desde 31/05/2007