- 1 -O Departamento de Programas visa assegurar a coordenação e a gestão dos programas e projectos do IPJ, I. P., dirigidos aos jovens.
- 2 -Compete ao Departamento de Programas:
- a)Propor a criação de programas e projectos dirigidos aos jovens, nomeadamente no âmbito da ocupação de tempos livres, voluntariado, mobilidade e intercâmbio, saúde, cultura, ambiente e empreendedorismo e assegurar a coordenação dos programas e projectos do IPJ, I. P.;
- b)Promover a realização de parcerias com entidades públicas e privadas no âmbito de programas a realizar;
- c)Divulgar, promover e aprofundar as boas práticas, no que concerne à realização de programas, junto dos agentes que trabalham com a juventude;
- d)Acompanhar o desenvolvimento e execução dos programas afectos ao departamento junto dos serviços desconcentrados;
- e)Proceder ao controlo e avaliação dos apoios atribuídos no âmbito das competências conferidas;
- f)Incentivar a participação dos jovens em programas nacionais, comunitários e internacionais;
- g)Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo presidente.
Artigo 7.º — Departamento de Programas
Vigente desde: 31/05/2007
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Em vigor desde 31/05/2007