- 1 -Compete ao Departamento de Associativismo assegurar a relação com as associações juvenis, associações de estudantes, entidades equiparadas como associações juvenis e grupos informais de jovens no âmbito da legislação em vigor, bem como outras entidades que desenvolvam actividades para jovens em particular, enquadradas em programas específicos de apoio às suas actividades ou iniciativas.
- 2 -Ao Departamento de Associativismo compete ainda:
- a)Coordenar, organizar e manter actualizado o Registo Nacional do Associativismo Jovem;
- b)Coordenar e organizar o processo de reconhecimento das associações juvenis;
- c)Coordenar, organizar e manter actualizado o sítio oficial de publicação do reconhecimento das associações de jovens;
- d)Coordenar os processos de candidatura aos programas de apoio ao associativismo jovem, nomeadamente os apoios financeiros e técnicos;
- e)Coordenar e organizar o processo de atribuição do estatuto de dirigente associativo jovem;
- f)Acompanhar os processos de pedido de declaração de utilidade pública e do Estatuto do Mecenato;
- g)Proceder ao controlo e avaliação dos apoios atribuídos no âmbito das competências conferidas;
- h)Avaliar, gerir e coordenar a execução dos contratos programas e dos protocolos de parcerias no âmbito das suas competências;
- i)Acompanhar o desenvolvimento e execução dos programas afectos ao departamento junto dos serviços desconcentrados;
- j)Promover o Dia do Associativismo Jovem;
- l)Dinamizar uma plataforma integrada para troca de experiências inter associativas;
- m)Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo presidente.
Artigo 6.º — Departamento de Associativismo
Vigente desde: 31/05/2007
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Em vigor desde 31/05/2007