- 1 -O Gabinete Jurídico é responsável pela prestação de apoio jurídico e pela coordenação do desenvolvimento do enquadramento legal do sector.
- 2 -Ao Gabinete Jurídico compete:
- a)Prestar assessoria ao presidente e restantes unidades orgânicas do IPJ, I. P.;
- b)Assegurar a compilação da legislação, jurisprudência e doutrina, nacionais e estrangeiras, de interesse para a actividade do IPJ, I. P.;
- c)Colaborar na elaboração de diplomas legais;
- d)Intervir nos processos judiciais em que o IPJ, I. P., seja parte;
- e)Informar, dar parecer e acompanhar tecnicamente os procedimentos administrativos;
- f)Acompanhar e organizar o processo de licenciamento de campos de férias e manter actualizado o registo das entidades licenciadas;
- g)Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo presidente.
Artigo 8.º — Gabinete Jurídico
Vigente desde: 31/05/2007
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Em vigor desde 31/05/2007