- 1 -As direcções regionais asseguram e acompanham as actividades desenvolvidas e apoiadas pelo IPJ, I. P., a nível regional, de acordo com o respectivo plano de actividades e em colaboração com os serviços centrais.
- 2 -Às direcções regionais compete:
- a)Garantir uma permanente articulação com as demais entidades públicas e privadas, colectivas ou singulares que, na respectiva área de actuação, desenvolvem acções no âmbito da juventude, nomeadamente com o movimento associativo e as autarquias locais;
- b)Elaborar pareceres, estudos ou projectos que superiormente lhe sejam solicitados;
- c)Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo presidente.
Artigo 9.º — Direcções regionais
Vigente desde: 31/05/2007
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Em vigor desde 31/05/2007