- 1 -O Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais é responsável pela comunicação, interna e externa, do IDP, I. P., acompanha a execução da política internacional na área do desporto e assegura a gestão e o funcionamento da Biblioteca Nacional do Desporto e do Museu Nacional do Desporto.
- 2 -Ao Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais compete:
- a)Assegurar um serviço de informação directa aos cidadãos quanto à actividade desenvolvida pelo IDP, I. P.;
- b)Recolher a informação necessária à prossecução de actividades a desenvolver pelo IDP, I. P., nomeadamente através da ligação a centros de documentação e bases de dados nacionais e estrangeiras;
- c)Assegurar a gestão da Biblioteca Nacional do Desporto e do Museu Nacional do Desporto;
- d)Promover a evolução tecnológica dos sistemas de informação e de comunicação do IDP, I. P., quer ao nível das infra-estruturas tecnológicas quer ao nível das aplicações informáticas;
- e)Estudar e propor a política de comunicação do IDP, I. P.;
- f)Editar e comercializar as publicações do IDP, I. P., bem como apoiar a edição de publicações de trabalhos de investigação científica nas áreas conexas com o desporto;
- g)Acompanhar a execução da política internacional na área do desporto em articulação com outros departamentos da Administração Pública;
- h)Apoiar a cooperação externa na área do desporto, em especial com os Estados membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa;
- i)Apoiar a participação da comunidade científica e tecnológica nacional nas organizações estrangeiras da área do desporto, de que Portugal seja parte ou com as quais existam acordos internacionais;
- j)Prestar apoio técnico no âmbito dos processos submetidos ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias no domínio do desporto;
- l)Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo presidente.
Artigo 3.º — Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais
Vigente desde: 31/05/2007
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Em vigor desde 31/05/2007