- 1 -A organização interna do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), integra sete unidades orgânicas de primeiro nível, designadas por direcções, directamente dependentes do conselho directivo do IHRU, I. P.
- 2 -O IHRU, I. P., pode conter unidades flexíveis de segundo nível, designadas por departamentos ou por gabinetes, que funcionam na dependência directa das unidades orgânicas de primeiro nível ou do conselho directivo, quando assim for determinado.
- 3 -As unidades orgânicas de primeiro nível são dirigidas por um director.
- 4 -Os gabinetes e os departamentos são dirigidos por um coordenador.
- 5 -Os dirigentes referidos no presente artigo exercem os cargos em regime de comissão de serviço, nos termos do Código do Trabalho, sendo o respectivo estatuto definido no regulamento interno do pessoal.
- 6 -Em função dos objectivos e da optimização e racionalização dos recursos, o conselho directivo do IHRU, I. P., pode criar, modificar ou extinguir as unidades flexíveis a que se refere o n.º 2 e constituir equipas de projecto ou outras estruturas temporárias, não ultrapassando, em cada momento, o número de 17.
- 7 -A organização e o funcionamento das diversas áreas em que o IHRU, I. P., se estrutura são objecto de regulamento interno, aprovado nos termos da lei quadro dos institutos públicos.
Artigo 1.º — Estrutura
Vigente desde: 31/05/2007
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2007