À Direcção de Habitação e Reabilitação Urbana, abreviadamente designada por DHRU, compete:
- a)Propor, dar apoio técnico e monitorizar operações e programas de aquisição, construção, reabilitação e revitalização urbana;
- b)Propor e promover a celebração de contratos de desenvolvimento ou contratos-programa no domínio da habitação, da reabilitação e da revitalização urbana;
- c)Propor, dar apoio técnico e monitorizar parcerias público-privado para a promoção do acesso à habitação e para a reabilitação e revitalização urbana;
- d)Definir metodologias e implementar os procedimentos necessários à avaliação técnica dos projectos e à verificação da sua conformidade com as disposições legais, nomeadamente proceder à certificação de projectos e habitações de interesse social, nos termos legais;
- e)Avaliar a capacidade de execução dos promotores, a viabilidade de comercialização dos empreendimentos e a sustentabilidade dos resultados de projectos de reabilitação e revitalização urbana apoiados financeiramente pelo Estado;
- f)Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução dos projectos objecto dos financiamentos;
- g)Incentivar a construção sustentável e a promoção das acessibilidades para pessoas com deficiências ou incapacidade, na promoção de habitação e na reabilitação urbana;
- h)Analisar e propor acções ou programas prioritários a desenvolver no sector da habitação, da reabilitação e da revitalização urbana com apoio financeiro externo, designadamente comunitário, de acordo com os objectivos da política definida para o sector.