- 1 -As provas de avaliação curricular, com a participação do candidato, terão a duração máxima de trinta minutos.
- 2 -As provas de apresentação pública terão a duração máxima de vinte minutos e serão seguidas de debate, com a duração máxima de vinte minutos, entre o candidato e o júri.
- 3 -No termo das provas a que se referem os números anteriores, o júri procederá à avaliação final dos candidatos.
- 4 -A prova de avaliação curricular será valorizada numa escala de 0 a 10 pontos.
- 5 -A prova de apresentação pública seguida de debate será valorizada numa escala de 0 a 10 pontos.
- 6 -A classificação final a ser atribuída a cada candidato resultará da soma aritmética das classificações atribuídas em cada uma das provas.
- 7 -Os candidatos apenas serão aprovados se as classificações da prova de avaliação curricular e da prova de apresentação pública forem iguais ou superiores, em cada uma das provas, a 5 pontos.
- 8 -A avaliação das provas será feita por votação motivada e nunca por escrutínio secreto.
- 9 -O secretário-geral designará um secretário de embaixada que não seja candidato para lavrar as actas e acompanhar os trabalhos do júri.
- 10 -As actas serão subscritas pelo presidente e pelos dois vogais.
Artigo 10.º — Aplicação dos métodos de selecção
Vigente desde: 30/06/2001
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Em vigor desde 30/06/2001