- 1 -O júri procederá à análise do processo individual de cada candidato.
- 2 -O secretário-geral submeterá os temas propostos pelos candidatos, a que se refere a alínea c) do n.º 3 do artigo 6.º do presente Regulamento, à apreciação do Conselho Diplomático no prazo de 10 dias úteis a contar do termo de admissão das candidaturas.
- 3 -Caso o Conselho Diplomático não aprove o tema proposto pelo candidato, deverá este ser informado, no prazo máximo de cinco dias úteis, para apresentar nova proposta, em idêntico prazo máximo de cinco dias úteis.
- 4 -Se a nova proposta do candidato não for aprovada pelo Conselho Diplomático, este fixará o tema sobre o qual incidirá a apresentação pública do candidato, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar do termo do prazo referido no número anterior.
- 5 -No caso previsto no número anterior, o secretário-geral comunicará ao candidato, no prazo de vinte e quatro horas, o tema fixado pelo Conselho Diplomático.
Artigo 9.º — Antecedendo o início das provas
Vigente desde: 30/06/2001
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Em vigor desde 30/06/2001