O concurso compreende, nos termos do n.º 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de Fevereiro, a avaliação curricular com a participação do candidato e a apresentação pública, seguida de debate de um tema escolhido pelo interessado, que deve incidir sobre questões de política externa portuguesa ou temas actuais do âmbito das relações internacionais, aprovados pelo Conselho Diplomático.
Artigo 7.º — Métodos de selecção a utilizar
Vigente desde: 30/06/2001
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