- 1 -As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento elaborado em papel azul de 25 linhas ou em papel branco, liso, de formato A4, dirigido ao Ministro dos Negócios Estrangeiros e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dentro do prazo fixado no n.º 1 do artigo 4.º do presente Regulamento, para o Serviço de Expediente do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
- 2 -Os concorrentes em exercício de funções nos serviços externos deverão formalizar a sua candidatura através de comunicação telegráfica ou telecópia, endereçada ao Departamento de Cifra do Ministério.
Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
- a)Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e código postal);
- b)Indicação da categoria que o candidato detém e serviço ou posto em que está colocado;
- c)Proposta do tema sobre o qual incidirá a apresentação pública seguida de debate.
Artigo 6.º — Apresentação de candidatura
Vigente desde: 30/06/2001
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2001