O anexo v da Portaria n.º 289-A/2008, de 11 de Abril, na redacção que lhe foi conferida pelas Portarias n.os 1229-C/2008, de 27 de Outubro, 1553/2008, de 31 de Dezembro, e 165-A/2009, de 13 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
ANEXO V
Limites máximos de apoio
(a que se refere o artigo 11.º)
(ver documento original)