Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., no âmbito do Programa Orçamental 011 «Ciência, Tecnologia e Ensino Superior», Medida 004 - «Serviços Gerais da Administração da A. P. - Investigação Científica de Carácter Geral», Projeto 09149 «Rede Ciência Tecnologia e Sociedade, RCTS» na Fonte de Financiamento 311 «Receitas Impostos não afetas a projetos cofinanciados».
Artigo 3.º
Vigente desde: 16/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/2023