- 1 -É reconhecida como denominação de origem (DO) a designação «vinho verde», a qual pode ser usada para a identificação dos vinhos e produtos vitivinícolas que satisfaçam os requisitos estabelecidos na presente portaria e demais legislação aplicável e que se integrem numa das seguintes categorias de produtos:
- a)Vinho, branco, tinto e rosado, designado vinho verde;
- b)Vinho espumante de qualidade, branco, tinto e rosado, designado 'espumante de qualidade de vinho verde';
- c)Vinho espumante branco, tinto e rosado, designado 'espumante de vinho verde';
- d)Aguardentes vínica e bagaceira, designadas aguardente vínica de vinho verde e aguardente bagaceira de vinho verde;
- e)Vinagre de vinho, branco, tinto e rosado, designado vinagre de vinho verde.
- 2 -Na rotulagem dos produtos com direito à DO «vinho verde» referidos no número anterior deve figurar a menção tradicional «denominação de origem controlada» ou «DOC».
- 3 -Na DO «vinho verde» são protegidas as designações das sub-regiões, as quais podem ser utilizadas em complemento das denominações previstas no n.º 1, nos termos do regime aplicável e definido na presente portaria.
Artigo 1.º — Denominação de origem
AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/10/2014
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2014
Portaria n.º 216/2014 - 1.ª Série(17/10/2014)
Original