- 1 -A presente portaria define os termos em que é constituído o consórcio com vista ao desenvolvimento das ações de formação de quadros técnicos superiores e dirigentes da Administração Pública, previsto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 19/2021, de 15 de março, o qual é denominado «Formação Avançada para a Administração» (Consórcio FA>AP).
- 2 -A presente portaria define ainda os termos em que, ao abrigo do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 19/2021, de 15 de março, são constituídos os seguintes consórcios com vista ao desenvolvimento das ações de formação dos trabalhadores da Administração Pública relativamente a outras áreas de atividade do Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.):
- a)Consórcio denominado «Contabilidade e Auditoria para a Administração Pública» (Consórcio CA>AP), que visa a qualificação, capacitação e valorização dos recursos humanos da Administração Pública, através de um programa de formação avançada, de cariz profissionalizante, e de investigação e experimentação aplicada nas áreas da contabilidade e auditoria públicas;
- b)Consórcio denominado «Leap - Liderança Executiva na Administração Pública» (Consórcio Leap>AP), que visa a qualificação, capacitação e valorização dos recursos humanos da Administração Pública, através de um programa de formação avançada, de cariz profissionalizante, e de investigação e experimentação aplicada nas áreas da liderança e gestão;
- c)Consórcio denominado «Impulso Digital para a Administração Pública» (Consórcio IP>AP), que visa a qualificação, capacitação e valorização dos recursos humanos da Administração Pública, através de um programa de formação avançada, de cariz profissionalizante, incluindo cursos técnicos superiores profissionais, e de investigação e experimentação aplicada nas áreas da capacitação digital.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 07/09/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/2022