- 1 -Cada consórcio abrange as atividades consideradas necessárias à prossecução da respetiva missão, conforme prevista no artigo 1.º, cabendo aos seus membros cooperar de forma estreita e duradoura, e afetar os recursos humanos, financeiros e materiais que se revelem necessários.
- 2 -No desenvolvimento da sua missão, os consórcios promovem designadamente a realização coordenada das seguintes atividades:
- a)Organização de programas e mecanismos de formação e qualificação, incluindo de forma conjunta, dentro dos limites estabelecidos na lei;
- b)Promoção de investigação científica no âmbito da Administração Pública;
- c)Promoção de unidades de formação em vários pontos do país;
- d)Divulgação da oferta formativa e promoção e organização de eventos de divulgação científica;
- e)Desenvolvimento de contributos para as políticas públicas em matéria de formação profissional, nas respetivas áreas de atuação.
- 3 -O consórcio FA>AP desenvolve, em particular, os programas de formação específica dirigidos a quadros técnicos superiores e dirigentes e os demais objetivos previstos no n.º 3 do artigo 3.º dos Estatutos do INA, I. P., aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 19/2021, de 15 de março.
- 4 -Os consórcios podem promover mecanismos de colaboração com outras entidades, tendo em vista a prossecução da respetiva missão, designadamente com os serviços e organismos da Administração Pública com competência em função na matéria.
- 5 -Compete ao INA, I. P., enquanto entidade coordenadora da formação profissional da Administração Pública, garantir o enquadramento e conformidade das atividades desenvolvidas no âmbito dos consórcios com o regime da formação profissional da Administração Pública, estabelecido nos termos do Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro.
- 6 -As instituições de ensino superior e do sistema científico e tecnológico que integrem os consórcios prestam ao INA, I. P., a colaboração e informação solicitadas para efeitos no disposto no número anterior.
Artigo 4.º — Âmbito e atribuições
Vigente desde: 07/09/2022
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Em vigor desde 07/09/2022