- 1 -Cada consórcio integra, pelo menos, uma Comissão de Coordenação composta pelo presidente do conselho diretivo do INA, I. P., e pelos reitores e ou presidentes das instituições de ensino superior e do sistema científico e tecnológico que nele participam, com faculdade de delegação.
- 2 -A organização e o funcionamento da Comissão de Coordenação são estabelecidos em regulamento interno.
- 3 -À Comissão de Coordenação de cada consórcio compete designadamente:
- a)Aprovar o regulamento interno do consórcio;
- b)Propor o alargamento do consórcio, mediante manifestação de interesse das instituições de ensino superior e do sistema científico e tecnológico que nele pretendam participar;
- c)Coordenar a orientação e o planeamento das atividades científicas e pedagógicas do consórcio;
- d)Pronunciar-se sobre os programas de formação, currículos, regimes de estudo e condições de admissão de cursos oferecidos no âmbito do consórcio, sem prejuízo do disposto na alínea o) do n.º 3 do artigo 8.º dos Estatutos do INA, I. P., aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 19/2021, de 15 de março, articulando-se com o plano de formação para a Administração Pública a estruturar pelo INA, I. P.;
- e)Supervisionar o desenvolvimento das atividades no âmbito do consórcio, através da análise de um relatório síntese das atividades realizadas, a apresentar por cada membro no mês seguinte ao final de cada semestre;
- f)Promover a implementação de mecanismos de autoavaliação, de diagnóstico e de monitorização da atividade formativa realizada no âmbito do consórcio, bem como a análise e divulgação dos seus resultados;
- g)Identificar e propor os mecanismos necessários ao suprimento de eventuais questões pedagógicas que venham a ser detetadas, acompanhando a sua implementação;
- h)Apreciar as diretrizes de avaliação do aproveitamento dos formandos nos cursos de formação;
- i)Apreciar os critérios científicos, pedagógicos e curriculares para a seleção e contratação de docentes e formadores externos aos membros do consórcio e que se revelem necessários para a concretização das atividades formativas do consórcio;
- j)Suscitar a colaboração de formadores, docentes ou investigadores de entidades externas ao consórcio, nacionais ou estrangeiros, de reconhecida competência;
- k)Propor a realização de projetos de investigação científica ou de estudos no domínio da atuação do consórcio;
- l)Definir os termos da gestão financeira do consórcio.
- 4 -Compete ao INA, I. P., assegurar o apoio técnico, logístico e administrativo à Comissão de Coordenação de cada consórcio.
Artigo 5.º — Comissão de Coordenação
Vigente desde: 07/09/2022
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Em vigor desde 07/09/2022