- 1 -A pessoa que reside em ERPI tem direito, nomeadamente, a:
- a)Ser preservada a sua dignidade, privacidade, intimidade e individualidade;
- b)Ver garantido o segredo profissional, o sigilo e a confidencialidade;
- c)Ser informada sobre o funcionamento da ERPI e sobre os serviços, atividades e cuidados que lhe são prestados, na medida das suas capacidades, bem como de qualquer alteração aos mesmos e sobre todas as decisões em que é parte interessada;
- d)Participar na avaliação diagnóstica, na elaboração e celebração do plano individual de cuidados, potenciando a adaptação dos serviços, atividades e cuidados às suas necessidades, capacidades, expetativas e preferências;
- e)Ver respeitados os seus interesses individuais, crenças, culturas e as suas necessidades e expetativas face aos serviços e cuidados que irá beneficiar;
- f)Ser tratada com urbanidade, respeito, com correção e compreensão;
- g)Ser informada e orientada sobre os direitos e deveres inerentes ao exercício da sua cidadania e participação social;
- h)Receber visitas de acordo com o Regulamento da ERPI;
- i)À proteção dos seus dados pessoais, de acordo com o previsto no RGPD;
- j)Apresentar reclamações e sugestões à Direção Técnica relativamente ao funcionamento dos serviços, tendo direito a ser informada sobre as mesmas.
- 2 -Constituem deveres das pessoas residentes, nomeadamente, os seguintes:
- a)Colaborar com a equipa na medida dos seus interesses e capacidades;
- b)Respeitar a privacidade e intimidade dos outros residentes;
- c)Cumprir o Regulamento Interno;
- d)Participar, na medida das suas capacidades, na definição do PIC e nos processos de avaliação da satisfação dos serviços prestados;
- e)Zelar pela boa conservação da residência e dos bens e equipamentos;
- f)Tratar os demais residentes e trabalhadores com urbanidade, respeito, com correção e compreensão.
Artigo 5.º-A — Direitos e deveres das pessoas residentes
AditadoVigente desde: 14/11/2023
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/2023
Portaria n.º 349/2023 - 1.ª Série(13/11/2023)