O presente regulamento é aplicável ao Pessoal da Carreira Florestal do mapa de pessoal da Guarda Nacional Republicana, em funções no Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA), adiante designado por Pessoal da Carreira Florestal.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 09/03/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/03/2015