- 1 -Não é permitido o uso do uniforme em reuniões ou manifestações públicas nem em qualquer das seguintes situações:
- a)Suspensão do serviço ou inatividade, em consequência de procedimento disciplinar ou criminal;
- b)Prisão preventiva ou cumprimento de pena imposta pela autoridade judicial;
- c)Licenças sem vencimento;
- d)Desligado do serviço, aposentação ou incapacidade declarada ou confirmada pela junta médica.
- 2 -Não é permitido o uso de nenhum artigo ou acessório do uniforme em traje civil.
Artigo 4.º — Restrições ao uso dos uniformes
Vigente desde: 09/03/2015
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