- 1 -O Pessoal da Carreira Florestal faz uso dos seguintes tipos de uniforme:
- a)Uniforme n.º 1;
- b)Uniforme n.º 2; e
- c)Uniforme n.º 3.
- 2 -A composição dos uniformes referidos no número anterior, bem como a aplicação dos artigos de uniforme e artigos complementares constam, respetivamente, dos Anexos II e III ao presente Regulamento, de que são parte integrante.
Artigo 8.º — Tipos de uniforme
Vigente desde: 09/03/2015
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