À Direção de Serviços de Administração Judiciária, abreviadamente designada por DSAJ, compete:
- a)Participar na conceção e execução das medidas de organização e modernização dos tribunais;
- b)Monitorizar e acompanhar a atividade dos tribunais, designadamente o funcionamento e evolução dos sistemas informáticos judiciários;
- c)Acompanhar o movimento processual dos tribunais com vista, nomeadamente, à elaboração de propostas de criação e extinção de tribunais e de racionalização dos recursos humanos;
- d)Prestar apoio técnico à atividade das comarcas e das secretarias dos tribunais nas matérias que não sejam da competência das restantes direções de serviços;
- e)Colaborar com a Direção-Geral de Política de Justiça na recolha, tratamento e difusão dos elementos de informação, nomeadamente de natureza estatística, relativos aos tribunais;
- f)Planear, promover e coordenar a atividade desenvolvida pela equipa afeta à recuperação processual a funcionar na dependência da DGAJ;
- g)Programar as necessidades das instalações dos tribunais e colaborar com o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), no planeamento e na execução de obras de construção, remodelação ou conservação;
- h)Promover e desenvolver as ações necessárias à racionalização dos recursos materiais afetos aos tribunais;
- i)Assegurar o fornecimento e a manutenção dos equipamentos dos tribunais, em articulação com o IGFEJ, I. P., e com a estrutura do Ministério da Justiça responsável pelas aquisições;
- j)Assegurar a conceção de sistemas integrados de segurança dos tribunais;
- k)Assegurar a realização dos procedimentos de aquisição de bens e serviços;
- l)Colaborar com os administradores judiciários e com os secretários de justiça na conservação de instalações e equipamentos e nas aquisições de bens e serviços dos tribunais;
- m)Assegurar a gestão e conservação do património e das instalações da DGAJ.