- 1 -Nas épocas venatórias 2024-2025, 2025-2026 e 2026-2027 é permitido o exercício da caça às seguintes espécies cinegéticas:
- a)Coelho-bravo (Oryctolagus cuniculus);
- b)Lebre (Lepus granatensis);
- c)Raposa (Vulpes vulpes);
- d)Saca-rabos (Herpestes ichneumon);
- e)Perdiz-vermelha (Alectoris rufa);
- f)Faisão (Phasianus colchicus);
- g)Pombo-da-rocha (Columba livia);
- h)Pega-rabuda (Pica pica);
- i)Gralha-preta (Corvus corone);
- j)Pato-real (Anas platyrhynchos);
- k)Frisada (Anas strepera);
- l)Marrequinha (Anas crecca);
- m)Pato-trombeteiro (Anas clypeata);
- n)Arrabio (Anas acuta);
- o)Piadeira (Anas penelope);
- p)Zarro-comum (Aythya ferina);
- q)Zarro-negrinha (Aythya fuligula);
- r)Galinha d'água (Gallinula chloropus);
- s)Galeirão (Fulica atra);
- t)Tarambola-dourada (Pluvialis apricaria);
- u)Galinhola (Scolopax rusticola);
- v)Codorniz (Coturnix coturnix);
- w)Pombo-bravo (Columba oenas);
- x)Pombo-torcaz (Columba palumbus);
- y)Tordo-zornal (Turdus pilaris);
- z)Tordo-comum (Turdus philomelos);
- aa)Tordo-ruivo (Turdus iliacus);
- bb)Tordeia (Turdus viscivorus);
- cc)Estorninho-malhado (Sturnus vulgaris);
- dd)Narceja-comum (Gallinago gallinago);
- ee)Narceja-galega (Lymnocryptes minimus);
- ff)Javali (Sus scrofa);
- gg)Gamo (Dama dama);
- hh)Veado (Cervus elaphus);
- ii)Corço (Capreolus capreolus);
- jj)Muflão (Ovis amon).
- 2 -Nas épocas venatórias de 2025-2026 e 2026-2027 é permitido o exercício da caça à rola-comum (Streptopelia turtur), desde que se verifique a compatibilidade da evolução populacional da espécie com o seu exercício cinegético, nos termos a definir por deliberação do conselho diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e a publicitar no respetivo sítio na Internet.
Artigo 1.º — Espécies cinegéticas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/05/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2025
Portaria n.º 222-A/2025/1 - 1.ª Série(15/05/2025)
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