- 1 -O presente Regulamento estabelece as disposições sobre uso do solo e condições gerais de edificações, quer para novas edificações, quer para transformação das edificações existentes, caracterização das fachadas dos edifícios e arranjos dos espaços livres.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se à área objecto do Plano de Pormenor, adiante abreviadamente designado por PP.
- 3 -Considera-se abrangida pelo PP toda a área constante na planta de síntese e que engloba parte da Rua de Francisco Marto, parte da Estrada da Lomba da Égua e a Rua do Mercado.
- 4 -No âmbito do Plano de Urbanização (PU) de Fátima (publicado na Portaria n.º 633/95, de 21 de Junho), a área referida no número anterior localiza-se na zona classificada como área de urbanização conjunta.
- 5 -Quaisquer acções de iniciativa pública, privada ou cooperativa a realizar na área de intervenção (AI) do Plano respeitarão obrigatoriamente as disposições do presente Regulamento.
Artigo 1.º — Objecto e sua aplicação
Vigente desde: 28/01/1999
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/01/1999