Considerando a pouca idade destas construções, o seu bom estado de conservação, assim como o facto de tanto os espaços comerciais como os de serviços e os de habitação se encontrarem em actividade, estabelecem-se os seguintes condicionamentos:
- a)Quanto ao número de pisos, mantêm-se os existentes;
- b)Quanto ao aspecto formal das fachadas, deverão ser consideradas as alterações constantes da planta de síntese;
- c)Quanto ao tipo de ocupação, só será considerada a sua legalização e atribuído o alvará de funcionamento após serem introduzidas as alterações necessárias ao cumprimento do estabelecido em legislação própria para cada uma das actividades a que se pretendem destinar.
(ver planta no documento original)