- 1 -Todos os espaços públicos devem ser tratados por revestimento do solo ou ajardinamento.
- 2 -Deverá ser respeitada a implantação do verde de acompanhamento urbano, definido nas peças desenhadas do PP.
- 3 -Será responsabilidade do requerente do projecto (obra nova) o arranjo da via pública que confronte com o seu terreno (passeios, estacionamento e árvores), de acordo com as peças desenhadas deste Plano.
- 4 -Para além do quiosque previsto na planta de síntese, poderá ser permitida a instalação de outro quiosque ou posto de venda de jornais e revistas, desde que, mediante a apresentação de projecto, se verifique que não prejudica a circulação de peões ou apresenta barreira física aos deficientes e se integra harmoniosamente no espaço envolvente.
- 5 -A rede viária e o estacionamento público devem obedecer ao estabelecido nas peças escritas e desenhadas do PP, nomeadamente quanto ao traçado, perfis e áreas.
Artigo 8.º — Espaços públicos
Vigente desde: 28/01/1999
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Em vigor desde 28/01/1999