Define os termos de atribuição do subsídio extraordinário de risco no combate à pandemia da doença COVID-19, previsto no artigo 291.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro
Objeto
A presente portaria define os termos de atribuição do subsídio extraordinário de risco no combate à pandemia da doença COVID-19, previsto no artigo 291.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro.
Âmbito subjetivo
Requisitos
Natureza e valor do subsídio
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia da sua assinatura e produz efeitos a 1 de janeiro de 2021.
Em 17 de março de 2021.
O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - A Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Correia Fontes Couto. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.
114080565