O prémio salarial é pago anualmente, por referência aos montantes e termos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 134/2023, de 28 de dezembro, durante o número de anos equivalentes ao número de anos correspondentes ao ciclo de estudos conducente à atribuição de cada grau académico, arredondado ao número inteiro superior mais próximo se necessário.
Artigo 4.º — Valor do prémio salarial
Vigente desde: 22/02/2024
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Em vigor desde 22/02/2024