Regulamenta o âmbito, os procedimentos e demais condições específicas de operacionalização do prémio salarial de valorização das qualificações no mercado de trabalho
Objeto
A presente portaria regulamenta o âmbito, os procedimentos e demais condições específicas de operacionalização para efeitos do apuramento, atribuição e pagamento do prémio salarial de valorização das qualificações no mercado de trabalho («prémio salarial»), cujo regime foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 134/2023, de 28 de dezembro.
Prémio salarial
Pressupostos do prémio salarial
Valor do prémio salarial
O prémio salarial é pago anualmente, por referência aos montantes e termos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 134/2023, de 28 de dezembro, durante o número de anos equivalentes ao número de anos correspondentes ao ciclo de estudos conducente à atribuição de cada grau académico, arredondado ao número inteiro superior mais próximo se necessário.
Competências de atribuição e pagamento do prémio salarial
Procedimento de atribuição e pagamento do prémio salarial
Regime transitório
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Em 20 de fevereiro de 2024.
A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix.
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