- 1 -As reparações ou adaptações dos edifícios devem manter a sua tipologia geral e os elementos arquitectónicos que em particular as caracterizam. Na reparação dos elementos deteriorados das fachadas ou outros alçados que confinem com a via pública atender-se-á, obrigatoriamente, à sua morfotipologia.
- 2 -Em todas as reparações ou remodelações utilizar-se-ão materiais de igual qualidade ou compatíveis com os existentes.
- 3 -Os edifícios que pela sua volumetria, forma, materiais e cores estejam em conflito estético e arquitectónico com os confinantes ou com o espaço circundante (dissonantes), bem como as construções abarracadas, capoeiras, lixeiras, etc., deverão ser suprimidos ou remodelados, de forma a serem reintegrados no ambiente envolvente, removendo-se os elementos dissonantes.
Artigo 2.º — Estética das edificações
Vigente desde: 20/07/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/1994