Prorroga, até 18 de Julho de 2011, a duração do Programa «Integração profissional de médicos imigrantes» (PIPMI)
É prorrogada a duração do Programa «Integração profissional de médicos imigrantes» (PIPMI), prevista nos termos do artigo 2.º do Regulamento do PIPMI, aprovado pela Portaria n.º 925/2008, de 18 de Agosto, até à conclusão do processo de equivalência de habilitações por todos os candidatos já admitidos, não podendo a duração total máxima do PIPMI exceder os 35 meses, ou seja, 18 de Julho 2011.
A bolsa a atribuir após a aprovação do pedido de equivalência de habilitações por uma faculdade de medicina, com duração de 12 meses, prevista nos termos do artigo 22.º do Regulamento do PIPMI, aprovado pela Portaria n.º 925/2008, de 18 de Agosto, pode ser prorrogada até ao limite máximo de 18 meses, em casos devidamente fundamentados e mediante autorização da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
A presente portaria produz efeitos a 1 de Julho de 2010.
A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge, em 30 de Julho de 2010.