A bolsa a atribuir após a aprovação do pedido de equivalência de habilitações por uma faculdade de medicina, com duração de 12 meses, prevista nos termos do artigo 22.º do Regulamento do PIPMI, aprovado pela Portaria n.º 925/2008, de 18 de Agosto, pode ser prorrogada até ao limite máximo de 18 meses, em casos devidamente fundamentados e mediante autorização da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
Artigo 2.º
Vigente desde: 11/08/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2010