O presente Regulamento estabelece as seguintes áreas non aedificandi para a área de intervenção do Plano Geral de Urbanização:
1) Estradas nacionais - 12 m a partir do limite da plataforma das vias assinaladas como estradas nacionais na planta do Regulamento;
2) 50 m em torno do muro que envolve o cemitério;
3) 5 m em relação às margens das linhas de água.