A aplicação de materiais de acabamento e cores no exterior dos edifícios fica sujeita a controlo municipal, recomendando-se a utilização dos materiais no estado natural ou reboco liso e cores claras, de preferência o branco.
Artigo 10.º — Materiais de acabamento e cores dos edifícios
Vigente desde: 20/07/1994
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Em vigor desde 20/07/1994