- 1 -Natureza da ocupação e da utilização do solo. - A zona NC é uma zona exclusivamente destinada às actividades agrícolas e pecuárias, sendo, no entanto, possível a inclusão de equipamento colectivo.
É proibida a construção de qualquer tipo de agrupamento de habitações, edifícios de habitação colectiva, industriais ou afins.
- 2 -Condições de ocupação do solo. - As áreas mínimas das parcelas onde é permitido construir uma habitação estão condicionadas pelo uso agrícola dos terrenos da forma seguinte:
- a)Agricultura hortícola de regadio - 5000 m2;
- b)Agricultura arvense de regadio - 20000 m2;
- c)Agricultura de sequeiro - 30000 m2.
Artigo 18.º — Zona NC - Zona rural
Vigente desde: 20/07/1994
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Em vigor desde 20/07/1994