Todos os terrenos e construções devem ser servidos por via pública conforme as necessidades e de acordo com os regulamentos em vigor.
O acesso aos terrenos está ainda sujeito às seguintes condições:
- a)Cada terreno deve possuir uma frente para a via pública com largura mínima de 6 m;
- b)Quando são em impasse, as vias públicas ou particulares devem, no seu extremo, permitir aos veículos a manobra de retorno;
- c)Toda a construção deve ser acessível aos veículos de protecção civil, luta contra o incêndio, recolha de lixo, etc.;
- d)Os acessos, os estacionamentos, os locais de carga e descarga ou de manutenção que servem as construções e instalações não devem entravar a circulação dos veículos na via pública;
- e)Os acessos devem processar-se em boas condições de visibilidade. Sempre que necessário, serão sinalizados.