- 1 -Os VLE gerais são os constantes do anexo da presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 2 -No que respeita a sectores de actividade com VLE sectoriais definidos, são subsidiariamente aplicáveis aos poluentes que não tenham VLE sectorial definido os VLE gerais fixados no anexo da presente portaria.
Artigo 2.º — VLE gerais
Vigente desde: 23/06/2009
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Em vigor desde 23/06/2009